
CVM - o que é a Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar (“poder de polícia”) e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Ademais, a CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios,desempenha um papel supervisor em relação a valores mobiliários, seguindo orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Assim, a sua administração é feita por quatro diretores e um presidente, que são nomeados pelo Presidente da República e têm mandatos únicos de cinco anos. Nesse ínterim, o presidente e os diretores formam o colegiado, que orienta e define a ação dos superintendentes, já que eles são subordinados do colegiado.
Todos os membros do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários precisam ser aprovados pelo Senado Federal, mesmo que eles sejam escolhidos pelo Presidente da República.
A jurisdição da CVM é válida em todo o Brasil e abrange pessoas físicas e jurídicas que têm remuneração ou participação em valores mobiliários. Assim, isso inclui você, como investidor, além de administradores e gestores de carteiras e fundos, analistas de valores, corretoras, sociedades anônimas, etc. Ela tanto fiscaliza como protege esses participantes.
1. Valores Mobiliários
A fim de entender esse papel da CVM, vale primeiro definir o conceito de valores mobiliários. Assim, podemos definir que Valores Mobiliários são títulos financeiros, emitidos por entidades públicas ou privadas negociados diariamente no mercado financeiro.
Portanto, a emissão de valores mobiliários funciona como uma maneira das entidades captarem recursos para suas atividades. Já os investidores, adquirem esses títulos para que possam receber uma taxa de juros ou para receberem direitos de participação.
Segue uma lista não exaustiva de alguns exemplos de valores mobiliários:
- Ações;
- Debenture
- Cotas de Fundos ou Clubes de Investimento (tanto Fundos de Renda Fixa, Renda Variável, Multimercado , etc)
- Derivativos como opções
- Subscrição – incluindo bônus de subscrição
Em resumo, são valores mobiliários quando a necessidade de oferta pública.
2. O que não são Valores Mobiliários
Analogamente, é importante entender o que não são valores mobiliários e ficam fora da jurisdição da CVM. Assim, segue uma lista não exaustiva de alguns exemplos que não são valores mobiliários:
- Títulos Públicos Federais como o Tesouro Direto
- CDB, LCI e LCA
3. Conclusão
A CVM é uma entidade importante que faz parte do Sistema Financeiro Nacional, cumprindo um papel de supervisão no contexto de valores mobiliários. Se você ficou com alguma dúvida, sugiro dar uma olhada no nosso conteúdo sobre SFN.
